LGPD: quais são os meus direitos?

Você já recebeu uma ligação ou uma propaganda por e-mail e se perguntou: "Como essa empresa conseguiu meu contato, se eu nunca me relacionei com ela?". Ou eventualmente foi a alguma farmácia comprar uma aspirina e na hora do pagamento foram solicitados CPF e telefone? 

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde o dia 18 de setembro, você, como cidadão, passa a ter o controle sobre seus próprios dados pessoais. A partir de agora, você tem o direito não apenas de saber por onde seus dados são transitados, mas de poder definir com quais empresas você gostaria que seus dados possam ser compartilhados. 

É importante destacar que a LGPD não se aplica apenas às empresas, mas também a qualquer pessoa física que possua alguma atividade profissional ou comercial e que realize o tratamento de dados. Dessa forma, determinados profissionais que possuem os dados pessoais de seus clientes para o exercício de suas atividades, como médicos e dentistas, por exemplo, também necessitam estar adequados à referida lei. 

Nesse mesmo sentido, não são apenas as companhias privadas que necessitam se adequar. A lei também se aplica às instituições públicas que realizam o tratamento de dados pessoais.  

Além disso, essas instituições e os profissionais liberais, que utilizam dados pessoais para a realização de suas atividades, passam a ser chamados de controladores. Segundo a LGPD, eles são considerados os responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 

Outra definição importante que a lei traz é a do titular, ou seja, pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, que estão sendo tratados pelos controladores. Dessa forma, você, no papel de cliente, funcionário ou em qualquer outro relacionado às instituições que tratam seus dados, poderá exercer seus direitos previstos na LGPD. 

Um dos princípios basilares apresentados pela lei é o da transparência, que pode ser entendido como a garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a utilização de dados pessoais pelos controladores. Nesse sentido, as empresas devem apresentar aos titulares como realizam o tratamento de seus dados pessoais e informar quais são os direitos existentes na legislação vigente. Assim, o cidadão poderá conhecer seus direitos de forma clara e exercê-los quando necessário.

Dessa forma, para que você possa entender sobre como seus dados são utilizados pelos controladores, é fundamental saber exatamente quais são seus direitos. Diante disso, o Capítulo III da LGPD apresenta informações sobre os direitos que você poderá exercer junto aos controladores a qualquer momento. Vamos conhecê-las! 

Confirmação da existência de tratamento 

Nesse início de jornada para descobrir por onde seus dados são transitados, você poderá solicitar a uma determinada companhia, por meio de um requerimento, para que ela confirme a existência do uso de seus dados pessoais. Dessa forma, esse direito, intimamente ligado ao princípio da transparência, garante a você o conhecimento, de forma facilitada, de quais companhias utilizam seus dados. 

Acesso aos dados 

Uma vez confirmada a existência de tratamento de dados pessoais por uma determinada companhia, você poderá solicitar o acesso a uma série de informações sobre como ocorre essa utilização de seus dados. É importante destacar que você tem o direito ao acesso facilitado a essas informações, que devem ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva. 

Assim, os controladores devem apresentar a você qual a finalidade para o tratamento de dados pessoais. Alguns exemplos dessa utilização podem ser encontrados na abordagem que as companhias realizam aos seus clientes, por meio de campanhas promocionais, no momento da aquisição de um produto ou de um serviço ou em uma central de relacionamento para esclarecimento de dúvidas.  

Da mesma forma, também devem ser apresentadas as hipóteses de uso para a utilização dos dados, que estão previstas no Capítulo II da LGPD, também popularmente conhecidas como “bases legais”. Ademais, as empresas podem informar, por exemplo, que coletam seus dados para a execução de contrato, no momento que você adquire um produto, ou que os utilizam para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no recebimento de reclamações e sugestões por meio de seu call center

Os controladores também poderão utilizar a hipótese de legítimo interesse. A lei determina que essa base legal somente poderá ser utilizada para justificar o tratamento de dados para finalidades legítimas e consideradas a partir de situações concretas. Mesmo assim, o conceito ainda é muito aberto e as empresas deverão ter bons fundamentos para utilização dessa hipótese. De toda forma, a LGPD apresenta duas situações com a possibilidade do uso do interesse legítimo, que são: (i) o apoio e promoção de atividades do controlador e (ii) a proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços o beneficiem. 

Outra hipótese de uso que poderá ser utilizada pelas empresas é o consentimento. Ele é definido pela lei como manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. A LGPD, no entanto, não apresenta de forma clara o entendimento dos termos livre, informada e inequívoca.  

Assim, de uma forma simplificada, poderíamos dizer que um consentimento livre ocorre quando os titulares podem realmente decidir sobre quais dados poderão ser tratados em cada atividade. O consentimento informado poderia ser entendido como o recebimento, pelo titular, de todas as informações sobre como os seus dados serão tratados. Por fim, o conceito inequívoco poderia ser compreendido como a demonstração pelo controlador de que o titular realmente realizou o consentimento. 

Além da finalidade e hipóteses de uso, as empresas deverão apresentar aos titulares a forma e a duração prevista para o tratamento de dados. Além disso, devem divulgar a identificação do controlador, bem como suas informações de contato. 

E para que você tenha conhecimento sobre o tratamento específico de seus dados pessoais, você deverá solicitar, por meio de uma requisição, o acesso de dados a uma determinada empresa de seu interesse.  

Por sua vez, a companhia deverá disponibilizar essas informações em formato simplificado, imediatamente, ou por meio de declaração clara e completa. Conforme dito anteriormente, essa declaração deverá indicar a origem dos dados, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento e deve ser fornecida a você no prazo de até quinze dias, da data do seu requerimento. As informações e os dados poderão ser disponibilizados, a critério do titular, por meio eletrônico ou sob a forma impressa. 

Correção de Dados 

Outro direito previsto na lei é a possibilidade de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Dessa forma, assim como ocorre no Código de Defesa do Consumidor, você poderá solicitar a correção de seus dados pessoais que, se fossem mantidos desatualizados, poderiam até mesmo lhe causar algum prejuízo. 

A LGPD prevê também que as companhias devem informar imediatamente a correção aos terceiros com quem tenham compartilhado os dados pessoais para que repitam o mesmo procedimento. Assim, essas empresas confirmam que o direito dos titulares foi exercido de forma plena. 

Anonimização,bloqueio ou eliminação de dados 

A lei traz o conceito de anonimização como a utilização de meios técnicos aplicados a um determinado dado para que não haja a possibilidade de associá-lo a uma pessoa, ou seja, as companhias poderão utilizar os dados, mas sem conseguir identificar a quem pertence. Em relação ao conceito de bloqueio, esse pode ser entendido como a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, por meio da guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

 Esse direito de anonimização, bloqueio ou eliminação diz respeito à utilização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nessa Lei. Assim, esse item vai ao encontro do princípio da necessidade, em que as empresas devem limitar o tratamento dos dados ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades. 

Além disso, a lei também estabelece o direito de eliminação dos dados pessoaist ratados com consentimento do titular. Nesse sentido, se você forneceu o consentimento para o uso de seus dados pessoais, naturalmente deve ter a possibilidade de retirá-lo quando quiser. 

Portabilidade de dados 

Esse direito diz respeito à possibilidade de você solicitar às empresas, por meio de requisição específica, a obtenção de seus dados, de forma fácil e estruturada, para que seja transferida a uma outra companhia.  

Dessa forma, os dados portados poderão ser utilizados por outra instituição de seu interesse, com o objetivo da manutenção do histórico e a possibilidade de contratação de um produto ou serviço. Nesse sentido, procura-se também evitar que consumidores fiquem presos a determinadas companhias ou que sofram altos custos na transferência de seus produtos para a concorrência. 

Além disso, esse procedimento reforça o fundamento trazido pela LGPD do empoderamento do titular, ou seja, de que você possui o efetivo controle de seus dados pessoais, podendo direcioná-los para os destinos de seu interesse. 

Por outro lado, fica evidente que a portabilidade se refere exclusivamente aos dados pessoais do próprio titular e que os segredos comercial e industrial das instituições devem ser preservados. 

Informação das instituições com as quais o controlador compartilhou dados 

Outro direito importante a ser apresentado aos titulares diz respeito às informações acerca do compartilhamento de dados que as empresas fazem com terceiros. As companhias têm que apresentar qual o objetivo desse compartilhamento, com a maior transparência possível.

Nesse sentido, quando as empresas contarem com o apoio de terceiros para o tratamento de dados, é importante que você seja informado sobre essa atividade externa para que se tenha entendimento sobre o papel de cada envolvido no processo. 

Direito de consentimento livre e informado 

O consentimento pode ser visto como a principal base legal, por ser mencionado em diversas partes da LGPD. Entretanto, mesmo com esse destaque, ele não pode ser considerado superior às demais hipótese de uso. 

Conforme dito anteriormente, quando uma empresa solicita o consentimento do titular para uma atividade específica, ela deve apresentar previamente a você todas as informações sobre o tratamento de seus dados. 

Por outro lado, ela também deve informar de forma clara, expressa e inequívoca quais seriam as consequências, no caso de o titular não dar o consentimento, por respeito ao princípio da transparência.  

Além disso, caso você tenha dado seu consentimento em determinado momento para uma atividade específica e, posteriormente, mudou de opinião, você tem o direito de alterar sua decisão junto àquela empresa. Isso é permitido, pois os titulares poderão, a qualquer momento, revogar o consentimento, mediante manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado. 

Além disso, vale lembrar que, caso a companhia altere as finalidades de tratamento apresentadas a você, ela deverá sempre comunicá-lo, para que, em caso de discordância, você possa realizar a revogação do consentimento. 

Oposição a tratamento 

Nos casos de descumprimento da LGPD, os titulares poderão também opor-se ao tratamento realizado, com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento.Por isso, ressalta-se a importância do conhecimento da lei para o exercício de seus direitos. 

Reclamação perante as autoridades 

Também é previsto na LGPD seu direito de peticionar em relação aos seus dados contra os controladores perante a autoridade nacional. Esse direito também poderá ser exercido junto aos organismos de defesa do consumidor. 

Considerações finais 

A LGPD trouxe como principal benefício o controle que cada pessoa passa a ter sobres eus dados pessoais. Alinhado a isso, as instituições necessitam estar adequadas à referida lei, apresentando à população como realizam o tratamento de dados de forma transparente. E, para que você possa exercer seus direitos, é fundamental o conhecimento da lei e de suas principais características.  

Referências Bibliográficas: 

BRASIL. Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de DadosPessoais(LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm  

Maldonado, Viviane Nóbrega; Blum, Renato Opice, coordenadores – LGPD: Lei Geral deProteção de Dados comentada – 2ª Edição – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. 

AASP – Revista do Advogado, Edição Novembro, 2019 nº 144 . Disponível em: https://www.aasp.org.br/revista-do-advogado/

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Blog Post escrito por:
Cairo Tadeu da Cunha